Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

A nacionalidade/cidadania italiana é um direito concedido pela República Italiana aos descendentes de seus nacionais.

A nacionalidade italiana é transmitida diretamente aos filhos e filhas de italianos nascidos na Itália, sem interrupção e sem limitação às gerações.

Há uma única excepcionalidade que está relacionada à descendência materna, quando a mãe teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, Nesse caso, a solicitação de nacionalidade italiana seja feita por via judicial

Você também terá direito à nacionalidade italiana se for cônjuge de um(a) italiano(a), sendo possível também se naturalizar, tendo vivido pelo menos por um período mínimo de anos, que varia de 1 a 3 anos.

Entre em contato e agende uma consultoria para saber como melhor assessorá-lo(a) no seu processo de aquisição de nacionalidade italiana.