A nacionalidade/cidadania italiana é um direito concedido pela República Italiana aos descendentes de seus nacionais.
A
nacionalidade italiana é transmitida diretamente aos filhos e filhas de
italianos nascidos na Itália, sem interrupção e sem limitação às
gerações.
Há
uma única excepcionalidade que está relacionada à descendência materna,
quando a mãe teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, Nesse caso, a
solicitação de nacionalidade italiana seja feita por via judicial
Você
também terá direito à nacionalidade italiana se for cônjuge de um(a)
italiano(a), sendo possível também se naturalizar, tendo vivido pelo
menos por um período mínimo de anos, que varia de 1 a 3 anos.
Entre
em contato e agende uma consultoria para saber como melhor
assessorá-lo(a) no seu processo de aquisição de nacionalidade italiana.